LEI N.º 773/2004, DE 18 DE MAIO DE 2004

 

Altera a lei municipal n° 750/03 em seu capítulo v, § 4° do art.21, inciso ii do art.22 e art.35 caput, e dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica alterada a lei municipal n° 750/03 em seu capítulo V, parágrafo quarto do artigo 21, inciso II do artigo 22 e o artigo 35 em caput e dá outras providências, que passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 21 - ........

 

§ 4º - Na atribuição da base de calculo do arbitramento ou estimativa, será fixado pela Secretaria Municipal de Finanças o percentual de lucro líquido a partir do conhecimento das despesas em função do ramo de atividade.

 

Art. 22 - ........

 

Inciso II – Pessoas jurídicas ou assemelhadas, que prestem serviços enquadrados no subitem 7.19 da lista de prestações de serviços anexa a esta Lei 3%(três por cento).

 

Art. 35 – Em casos  especiais poderá a Secretaria Municipal de Finanças adotar outras normas de lançamento e recolhimento que não estão previstos nos artigos anteriores, determinando que se faça antecipadamente, por operação, prestação ou por estimativa, em relação aos serviços prestados por dia, quinzena ou mês.

 

Art. 2º - Os demais capítulos, artigos, parágrafos e incisos permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de dezembro de 2003.

 

Marataízes – ES, 18 de Maio de 2004.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes