LEI N.º 773/2004, DE 18 DE MAIO DE
2004
Altera a lei
municipal n° 750/03 em seu capítulo v, § 4° do art.21, inciso ii do art.22 e
art.35 caput, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade de Marataízes, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica
alterada a lei municipal n° 750/03 em seu capítulo V, parágrafo quarto do artigo 21, inciso II do artigo 22 e o artigo 35 em caput e dá outras
providências, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 21 - ........
§
4º - Na atribuição
da base de calculo do arbitramento ou estimativa, será fixado pela Secretaria
Municipal de Finanças o percentual de lucro líquido a partir do conhecimento
das despesas em função do ramo de atividade.
Art. 22 - ........
Inciso II – Pessoas jurídicas ou assemelhadas, que
prestem serviços enquadrados no subitem 7.19 da lista de prestações de serviços
anexa a esta Lei 3%(três por cento).
Art. 35 – Em casos especiais poderá a Secretaria
Municipal de Finanças adotar outras normas de lançamento e recolhimento que não
estão previstos nos artigos anteriores, determinando que se faça
antecipadamente, por operação, prestação ou por estimativa, em relação aos
serviços prestados por dia, quinzena ou mês.
Art. 2º - Os demais capítulos, artigos,
parágrafos e incisos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de
publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de dezembro de 2003.
Marataízes – ES, 18 de Maio de 2004.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
Prefeito da Cidade de Marataízes