LEI
N.º 77/1997, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a lei
orçamentária para o exercício de 1998 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º.
O Orçamento geral do Município de Marataízes, para o exercício de1998, composto
pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8
265.000,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais).
ART. 2º.
A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e
de Capital, na forma da Legislação Vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte
desdobramento:
1 |
Receitas Correntes |
R$ |
|
7.765.000,00 |
1.1 |
Receitas Tributárias |
R$ |
3.270.000,00 |
|
1.2 |
Receitas Patrimoniais |
R$ |
130.000,00 |
|
1.3 |
Transferências Correntes |
R$ |
3.650.000,00 |
|
1.4 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
715.000,00 |
|
2 |
Receitas de Capital |
|
|
500.000,00 |
2.1 |
Operações de Crédito |
R$ |
100.000,00 |
|
2.2 |
Alienação de Bens |
R$ |
200.000,00 |
|
2.3 |
Transferências de Capital |
R$ |
100.000,00 |
|
2.4 |
Outras Receitas de Capital |
R$ |
100.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
R$ |
8.265.000,00 |
8.265.000,00 |
ART. 3º.
A despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação
constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação Vigente
especificada por Órgão, Função, Programa e sub-programa:
1 - PODER
LEGISLATIVO |
|
|
Câmara Municipal |
R$ |
650.000,00 |
2 - PODER
EXECUTIVO |
|
|
Gabinete do Prefeito |
R$ |
326.000,00 |
Procuradoria Municipal |
R$ |
205.000,00 |
Secretaria de Planejamento Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente |
R$ |
577.000,00 |
Secretaria de Administração |
R$ |
453.000,00 |
Secretaria de Finanças |
R$ |
277.000,00 |
Secretaria de Educação |
R$ |
2.073.000,00 |
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
R$ |
502.000,00 |
Secretaria de Saúde e Ação Social |
R$ |
1.183.000,00 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
R$ |
2.019.000,00 |
ART. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do título VI,
capítulo I, da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar
operações de Crédito por antecipação da receita, de acordo com as disposições
do art. 167, III da Constituição Federal e Resoluções números 94 e 96 do Senado
Federal.
ART. 5º.
Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 1998, revogadas as disposições
em contrário.
Marataízes - ES., 24 de dezembro
de 1997.
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ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES