LEI N.º 77/1997, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a lei orçamentária para o exercício de 1998 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º. O Orçamento geral do Município de Marataízes, para o exercício de1998, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8 265.000,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais).

 

ART. 2º. A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação Vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

1

Receitas Correntes

R$

 

7.765.000,00

1.1

Receitas Tributárias

R$

3.270.000,00

 

1.2

Receitas Patrimoniais

R$

130.000,00

 

1.3

Transferências Correntes

R$

3.650.000,00

 

1.4

Outras Receitas Correntes

R$

715.000,00

 

 

2

 

Receitas de Capital

 

 

 

500.000,00

2.1

Operações de Crédito

R$

100.000,00

 

2.2

Alienação de Bens

R$

200.000,00

 

2.3

Transferências de Capital

R$

100.000,00

 

2.4

Outras Receitas de Capital

R$

100.000,00

 

 

TOTAL GERAL

R$

8.265.000,00

8.265.000,00

 

ART. 3º. A despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação Vigente especificada por Órgão, Função, Programa e sub-programa:

 

1 - PODER LEGISLATIVO

 

 

Câmara Municipal

R$

650.000,00

2 - PODER EXECUTIVO

 

 

Gabinete do Prefeito

R$

326.000,00

Procuradoria Municipal

R$

205.000,00

Secretaria de Planejamento Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

R$

577.000,00

Secretaria de Administração

R$

453.000,00

Secretaria de Finanças

R$

277.000,00

Secretaria de Educação

R$

2.073.000,00

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

R$

502.000,00

Secretaria de Saúde e Ação Social

R$

1.183.000,00

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

R$

2.019.000,00

 

ART. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Crédito por antecipação da receita, de acordo com as disposições do art. 167, III da Constituição Federal e Resoluções números 94 e 96 do Senado Federal.

 

ART. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES., 24 de dezembro de 1997.

 

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ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES