LEI
N.º 77/1997, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a lei
orçamentária para o exercício de 1998 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º.
O Orçamento geral do Município de Marataízes, para o exercício de1998, composto
pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8
265.000,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais).
ART. 2º.
A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e
de Capital, na forma da Legislação Vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte
desdobramento:
| 1 | Receitas Correntes | R$ |  | 7.765.000,00 | 
| 1.1 | Receitas Tributárias | R$ | 3.270.000,00 |  | 
| 1.2 | Receitas Patrimoniais | R$ | 130.000,00 |  | 
| 1.3 | Transferências Correntes | R$ | 3.650.000,00 |  | 
| 1.4 | Outras Receitas Correntes | R$ | 715.000,00 |  | 
| 2 | Receitas de Capital |  |  | 500.000,00 | 
| 2.1 | Operações de Crédito | R$ | 100.000,00 |  | 
| 2.2 | Alienação de Bens | R$ | 200.000,00 |  | 
| 2.3 | Transferências de Capital | R$ | 100.000,00 |  | 
| 2.4 | Outras Receitas de Capital | R$ | 100.000,00 |  | 
|  | TOTAL GERAL | R$ | 8.265.000,00 | 8.265.000,00 | 
ART. 3º.
A despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação
constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação Vigente
especificada por Órgão, Função, Programa e sub-programa:
| 1 - PODER
  LEGISLATIVO |  |  | 
| Câmara Municipal | R$ | 650.000,00 | 
| 2 - PODER
  EXECUTIVO |  |  | 
| Gabinete do Prefeito | R$ | 326.000,00 | 
| Procuradoria Municipal | R$ | 205.000,00 | 
| Secretaria de Planejamento Desenvolvimento Econômico e
  Meio Ambiente | R$ | 577.000,00 | 
| Secretaria de Administração | R$ | 453.000,00 | 
| Secretaria de Finanças | R$ | 277.000,00 | 
| Secretaria de Educação | R$ | 2.073.000,00 | 
| Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer | R$ | 502.000,00 | 
| Secretaria de Saúde e Ação Social | R$ | 1.183.000,00 | 
| Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | R$ | 2.019.000,00 | 
ART. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do título VI,
capítulo I, da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar
operações de Crédito por antecipação da receita, de acordo com as disposições
do art. 167, III da Constituição Federal e Resoluções números 94 e 96 do Senado
Federal.
ART. 5º.
Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 1998, revogadas as disposições
em contrário.
Marataízes - ES., 24 de dezembro
de 1997.
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ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES