LEI N.º 754/2003,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003
Autoriza o poder executivo municipal a suplementar o
orçamento do ano de 2003 em mais 6% (seis por cento) do seu valor total e dá
outras providências.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a suplementar o orçamento do ano de 2003 em mais 6% (seis por cento)
do seu valor total.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data,
retroagindo os seus efeitos a 03 de novembro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Marataízes – ES, 31 de dezembro de 2003.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
Prefeito da Cidade de Marataízes