LEI N.º 754/2003, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza o poder executivo municipal a suplementar o orçamento do ano de 2003 em mais 6% (seis por cento) do seu valor total e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar o orçamento do ano de 2003 em mais 6% (seis por cento) do seu valor total.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 03 de novembro de 2003.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES, 31 de dezembro de 2003.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

Prefeito da Cidade de Marataízes