LEI
N.º 74/1997, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a
instituição do brasão de armas do município de marataízes e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto no § 2º do Art. 13 da Constituição Federal, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Brasão de Armas do
Município de Marataízes de conformidade com o Anexo I, com as seguintes disposições:
I. DESCRIÇÃO HERÁLDICA:
Escudo português em bordadura
camponada tendo uma sinistra e uma destra do chefe em ouro sobrepostas por uma
estrela
II. INTERPRETAÇÃO:
O escudo português, lembra a
origem lusitana de nossa pátria; a estrela da destra o desbravador da região
Domingos de Freitas Bueno Caxanga, e o da sinistra o também desbravador Pedro
da Silveira; a paisagem inserida no “coração” do brasão (comumente usada no blasonário brasileiro) caracteriza as
belezas naturais do município e o turismo; o barco, a Festa das Canoas e as
faixas ondadas as importantes lagoas; o turbante de penas os índios em especial
os Goitacazes (maioria na região); a âncora de ouro é símbolo Heráldico de
confiança e de firmeza na devoção à Deus; a coroa, Domingos José Martins, herói
nacional.
A Coroa de cinco torres em prata
representa cidade; o livro com uma cruz, fica instituído como o orago da
cidade, e representa as “escrituras sagradas encimada pela cruz universal do
cristianismo; a divisa - 14 de janeiro de 1992 - é a data da autonomia do
município; a rede de peixes, o abacaxi e a cana, evidenciam as riquezas do
município.
III. METAIS E ESMALTES:
OURO: Força;
PRATA: Candura;
AZUL: Formosura, nobreza;
PRETO: Firmeza, constância.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulará a forma de uso do Brasão de Armas do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes - ES, 16 de dezembro de 1997.
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ANANIAS FRANCISCO VIEIRA