LEI N.º 740/2003, DE 11 DE DEZEMBRO
DE 2003
Dispõe sobre
atualização salarial nos vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores
da câmara municipal de marataízes.
O Prefeito da Cidade de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º
- Ficam atualizados em 12,63% (doze vírgula sessenta e três por cento), os
vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Marataízes.
Artigo 2º
- Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro
municipal, consignado no Orçamento vigente, guardando consonância com o anexo II, da Lei Municipal nº. 584, de 23 de
setembro de 2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), combinado com as
disposições do artigo 38, do Ato da Constituição da república Federativa do
Brasil, do artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição.
Parágrafo Único – Nos termos do artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário – financeiro
das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda
consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com
suporte legal autorizado pelo anexo II, da Lei
Municipal 584, de 23 de setembro de 2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Artigo 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2003.
Artigo 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 11 de dezembro de 2003.
Prefeito da Cidade de Marataízes