LEI
N.º 72/1997, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a
autorização de abertura de crédito adicional suplementar para fazer face às despesas
de iluminação pública.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), para fazer face às despesas com iluminação pública.
Art. 2º. Os recursos necessários a
abertura de Crédito Suplementar de que trata o artigo 1º, serão apurados de
acordo com o disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Marataízes - ES., 16 de dezembro
de 1997.
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ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL