LEI N.º 72/1997, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a autorização de abertura de crédito adicional suplementar para fazer face às despesas de iluminação pública.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para fazer face às despesas com iluminação pública.

 

Art. 2º. Os recursos necessários a abertura de Crédito Suplementar de que trata o artigo 1º, serão apurados de acordo com o disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes - ES., 16 de dezembro de 1997.

 

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ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL