LEI
N.º 71/1997, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre autorização
de convênio com o SAAE/Itapemirim para cobrança de tributos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Serviço
de Água e Esgoto-SAAE/Itapemirim, visando a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo
e da Taxa de Limpeza Pública, através das contas de água e esgoto.
Art. 2º.
O Município de Marataízes remunerará os serviços do SAAE, objeto do convênio,
até o limite de cinco por cento da arrecadação dos tributos de que trata o Art.
1º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes - ES., 16 de dezembro
de 1997.
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ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL