LEI N.º 71/1997, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre autorização de convênio com o SAAE/Itapemirim para cobrança de tributos e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal

 aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Serviço de Água e Esgoto-SAAE/Itapemirim, visando a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Limpeza Pública, através das contas de água e esgoto.

 

Art. 2º. O Município de Marataízes remunerará os serviços do SAAE, objeto do convênio, até o limite de cinco por cento da arrecadação dos tributos de que trata o Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES., 16 de dezembro de 1997.

 

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ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL