LEI N.º 70/1997, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre alteração da alíquota da taxa de coleta de lixo e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal

 aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O anexo VIII, da Lei n° 1.120/90, alterado pela Lei n° 1.415/95, Código Tributário Municipal de Itapemirim, recepcionado pelo Município de Marataízes, passa a vigir em seu território, com a seguinte redação, constante do anexo que acompanha a presente Lei, nela se integrando para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES., 16 de dezembro de 1997.

 

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ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO VIII

 

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES.

 

 

 

PERCENTUAIS DA URFI POR M²/ANO

I -

Unidades residenciais -------------------------------

5,5%

II -

Comércio, Indústria e Serviços --------------------

6,0%

 

Marataízes - ES., 16 de dezembro de 1997.

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ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL