LEI
N.º 70/1997, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre
alteração da alíquota da taxa de coleta de lixo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
O anexo VIII, da Lei n° 1.120/90, alterado pela Lei n° 1.415/95, Código Tributário
Municipal de Itapemirim, recepcionado pelo Município de Marataízes, passa a
vigir em seu território, com a seguinte redação, constante do anexo que acompanha
a presente Lei, nela se integrando para todos os efeitos legais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes - ES., 16 de dezembro
de 1997.
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ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO VIII
TABELA PARA COBRANÇA
DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES.
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PERCENTUAIS DA
URFI POR M²/ANO |
I - |
Unidades residenciais ------------------------------- |
5,5% |
II - |
Comércio, Indústria e Serviços -------------------- |
6,0% |
Marataízes - ES., 16 de dezembro
de 1997.
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ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL