LEI Nº. 673/2003, DE 27 DE MAIO DE 2003.

 

Dispõe sobre a obrigação de recebimento de requerimentos dirigidos aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, ao Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Marataízes, Presidentes dos Conselhos Municipais e Chefes de departamentos, através do setor de protocolo da Prefeitura de Marataízes, e dá outras providências.

       

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º.        Fica instituído a obrigação de recebimento de requerimentos, que forem dirigidos aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município, ao Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Marataízes, aos Presidentes dos Conselhos Municipais e dos Chefes de departamentos, através do setor de protocolo da Prefeitura de Marataízes.

 

Parágrafo Único.    As respostas aos pedidos de informações que forem dirigidas ás autoridades citadas no Caput deste artigo, deverão obedecer aos prazos e penalidades estabelecidas na Constituição Federal, Decreto Lei 201/67 e a Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2°.        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Marataízes, em 27 de maio de 2003, do Plenário Elias Silva da Câmara Municipal.

 

 

FARLEY SANTOS PEDRADA

PRESIDENTE DA C.M.M.