LEI N.º 626/2002, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Estabelece novos valores para remuneração dos secretários e procurador geral do poder executivo de marataízes, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - O subsídios mensais dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município, integrantes do Poder Executivo, categoria CC-1, passa a ser de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).

 

§ 1º - É vedado o acréscimo de quaisquer gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verba de representação, fundo de representação ou outra espécie de remuneração na forma limitada pelo Art. 39 §4º da Constituição Federal, Emendas Constitucionais e pela Lei Orgânica Municipal em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.

 

Art. 2º - A verba para pagamento de referidos valores está prevista na dotação orçamentária VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXOS – PESSOAL CIVIL – rubrica 31.90.11

 

§ 1º - Para a concessão do reajuste caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal verificar a compatibilidade dos gastos com os preceitos e limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

        

Marataízes – ES, 13 de dezembro de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES