Estabelece novos
valores para remuneração dos secretários e procurador geral do poder executivo
de marataízes, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O subsídios mensais dos Secretários Municipais e
do Procurador Geral do Município, integrantes do Poder Executivo, categoria
CC-1, passa a ser de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
§ 1º - É vedado o acréscimo de quaisquer
gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verba de representação, fundo de
representação ou outra espécie de remuneração na forma limitada pelo Art. 39
§4º da Constituição Federal, Emendas Constitucionais e pela Lei Orgânica Municipal em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2003.
Art. 2º - A verba para pagamento de referidos valores está
prevista na dotação orçamentária VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXOS – PESSOAL CIVIL
– rubrica 31.90.11
§ 1º - Para a concessão do reajuste caberá ao Chefe
do Poder Executivo Municipal verificar a compatibilidade dos gastos com os
preceitos e limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro
de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 13 de dezembro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES