LEI N.º 624/2002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Autoriza o poder executivo municipal a suplementar o orçamento do ano de 2002 em mais 10% (dez por cento) do seu valor total e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar o orçamento do ano de 2002 em mais 10% (dez por cento) do seu valor total.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

        

Marataízes – ES., 06 de dezembro de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES