Autoriza o poder executivo municipal
a suplementar o orçamento do ano de 2002 em mais 10% (dez por cento) do seu
valor total e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
suplementar o orçamento do ano de 2002 em mais 10% (dez por cento) do seu valor
total.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 06 de dezembro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES