LEI N.º 622/2002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Autoriza a instituição do programa de vacinação para hepatite - b e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica autorizado à instituição do Programa de Vacinação contra Hepatite - B, dirigido aos grupos ocupacionais de risco de contaminação pelo vírus de hepatite.

 

Art. 2º - Para efeito desta Lei, consideram-se grupos populacionais de risco:

 

I – profissionais e trabalhadores da saúde que exerçam atividades profissionais no Município;

 

II – estudantes Universitários que cursem faculdades de medicina, odontologia, enfermagem, farmácia e bioquímica;

 

III – estudantes que façam cursos profissionalizantes na área de saúde;

 

IV – crianças com até 14 anos de idades;

 

V – pacientes submetidos à hemodiálise;

 

VI – pacientes portadores do vírus HIV;

 

VII – outros grupos populacionais com risco à contaminação pelo vírus da Hepatite – B.

 

Art. 3º - As vacinas deverão estar disponíveis na rede pública municipal de saúde.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

        

Marataízes – ES., 06 de dezembro de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES