Dispõe sobre a
criação do passe livre para os membros do conselho tutelar da cidade de Marataízes
– ES, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica criado o passe livre nas
linhas de ônibus Municipais para os membros do Conselho Tutelar da Cidade de
Marataízes – ES.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Marataízes – ES., 06 de dezembro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIERA
PREFEITO MUNICIPAL