LEI N.º 621/2002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre a criação do passe livre para os membros do conselho tutelar da cidade de Marataízes – ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o passe livre nas linhas de ônibus Municipais para os membros do Conselho Tutelar da Cidade de Marataízes – ES.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 06 de dezembro de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIERA

PREFEITO MUNICIPAL