Dispõe sobre a
alteração da redação contida no artigo 13 da lei 024/97 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica alterada a redação contida no
artigo 13 da Lei n° 024/97, que passa a ter a
seguintes redação:
Art. 13 – “Dentro do limites do Município de Marataízes, os
Postos Revendedores de combustíveis automotivos deverão obedecer a distância
mínima de 150 (cento e cinqüenta) metros a preamar, de cursos d’água e lagoas,
400 (quatrocentos) metros de escolas”.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Marataízes – ES., 06 de dezembro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIERA
PREFEITO MUNICIPAL