Dispõe sobre
denominação de rua e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominada Avenida Salvador Iellamo
que se inicia na rua Gunnar Vingrem e finaliza na Avenida Espinha de Peixe – Bairro
Candinha I - Marataízes – ES.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Marataízes – ES., 06 de dezembro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIERA
PREFEITO MUNICIPAL