LEI N.º 605/2002, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Altera a redação dos artigos 1º, 2º e anexo único da lei municipal nº 221/98 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica alterado na Lei Municipal de nº 211/98, os artigos 1º, 2º e o seu anexo único, os quais passam a viger com a seguinte redação.

 

Art. 2º - A presente Lei Complementar institui o valor de Referência do Tesouro Estadual e os valores e critérios para cobrança de Taxa de Licença para a Temporada de Verão do Município de Marataízes – ES.

 

Art. 3º - O VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) do Município de Marataízes Estado do Espírito Santo passa a equivaler a 14 (quatorze) VRTE`s.

 

Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 21 de novembro de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES

 

ANEXO ÚNICO

 

Taxas Especiais para Temporada de Verão

Nº de VRTE p/mês ou fração

Bares e restaurantes

10

Outros estabelecimentos comerciais

10

Hotéis, pensões, pousadas e motéis

 

Por quarto

03

Por apartamento

05

Boites e similares

30

Jogos eletrônicos, sinucas, totó

 

Por máquina ou mesa

01

Publicidades Sonoras, modalidade de publicidade, para qualquer tipo de veículo

 

10

Embarcações marítimas destinadas p/ aluguel

jet sky, lanchas, bananas, escunas, barcos em geral, por unidade

 

10

Trenzinho em geral, por unidade

10

Ultraleve, por unidade

10

Utilitários, por unidade

10

Caminhões, por unidade

10

Serviço de guincho, por unidade

30

 

Marataízes - ES., 21 de novembro de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL