Altera a redação dos artigos 1º, 2º e
anexo único da lei municipal nº 221/98 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º -
Fica alterado na Lei Municipal de nº 211/98, os artigos 1º, 2º e o
seu anexo único, os quais passam a viger com a
seguinte redação.
Art. 2º - A presente Lei Complementar institui o valor de
Referência do Tesouro Estadual e os valores e critérios para cobrança de Taxa
de Licença para a Temporada de Verão do Município de Marataízes – ES.
Art. 3º -
O VRTE (Valor de Referência do
Tesouro Estadual) do Município de Marataízes Estado do Espírito Santo passa a
equivaler a 14 (quatorze) VRTE`s.
Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 21 de novembro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES
ANEXO ÚNICO
Taxas Especiais para Temporada de Verão |
Nº de VRTE p/mês ou fração |
Bares e restaurantes |
10 |
Outros estabelecimentos
comerciais |
10 |
Hotéis, pensões, pousadas e motéis |
|
Por quarto |
03 |
Por apartamento |
05 |
Boites e similares |
30 |
Jogos eletrônicos, sinucas, totó |
|
Por máquina ou mesa |
01 |
Publicidades
Sonoras, modalidade de publicidade, para qualquer tipo de veículo |
10 |
Embarcações marítimas destinadas p/ aluguel jet
sky, lanchas, bananas, escunas, barcos em geral, por unidade |
10 |
Trenzinho em geral, por
unidade |
10 |
Ultraleve, por unidade |
10 |
Utilitários, por unidade |
10 |
Caminhões, por unidade |
10 |
Serviço de guincho, por
unidade |
30 |
Marataízes - ES., 21 de novembro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL