Altera a redação dos artigos 1º, 2º e
anexo único da lei municipal nº 221/98 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º -
Fica alterado na Lei Municipal de nº 211/98, os artigos 1º, 2º e o
seu anexo único, os quais passam a viger com a
seguinte redação.
Art. 2º - A presente Lei Complementar institui o valor de
Referência do Tesouro Estadual e os valores e critérios para cobrança de Taxa
de Licença para a Temporada de Verão do Município de Marataízes – ES.
Art. 3º -
O VRTE (Valor de Referência do
Tesouro Estadual) do Município de Marataízes Estado do Espírito Santo passa a
equivaler a 14 (quatorze) VRTE`s.
Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 21 de novembro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES
ANEXO ÚNICO
| 
   Taxas Especiais para Temporada de Verão  | 
  
   Nº de VRTE p/mês ou fração  | 
 
| 
   Bares e restaurantes  | 
  
   10  | 
 
| 
   Outros estabelecimentos
  comerciais  | 
  
   10  | 
 
| 
   Hotéis, pensões, pousadas e motéis  | 
  
   | 
 
| 
   Por quarto  | 
  
   03  | 
 
| 
   Por apartamento  | 
  
   05  | 
 
| 
   Boites e similares  | 
  
   30  | 
 
| 
   Jogos eletrônicos, sinucas, totó  | 
  
   | 
 
| 
   Por máquina ou mesa  | 
  
   01  | 
 
| 
   Publicidades
  Sonoras, modalidade de publicidade, para qualquer tipo de veículo  | 
  
   10  | 
 
| 
   Embarcações marítimas destinadas p/ aluguel jet
  sky, lanchas, bananas, escunas, barcos em geral, por unidade  | 
  
   10  | 
 
| 
   Trenzinho em geral, por
  unidade  | 
  
   10  | 
 
| 
   Ultraleve, por unidade  | 
  
   10  | 
 
| 
   Utilitários, por unidade  | 
  
   10  | 
 
| 
   Caminhões, por unidade  | 
  
   10  | 
 
| 
   Serviço de guincho, por
  unidade  | 
  
   30  | 
 
Marataízes - ES., 21 de novembro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL