LEI
N.º 59/1997, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997
altera dispositivo da lei nº 052/97
O Prefeito Municipal
de Marataízes, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1º e 5º e seu Parágrafo Único da lei nº 052/97
passa a vigorar com a seguinte redação:I. Secretaria
Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
II. Câmara
Municipal de Marataízes;
VI. Sindicato
dos Trabalhadores Rurais;
VIII.
Associações de Produtores;
Art. 2º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes -
ES., 27 de novembro de 1997.