LEI N.º 59/1997, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

 

altera dispositivo da lei 052/97

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os artigos e e seu Parágrafo Único da lei 052/97

 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Marataízes - CONDERMA, de caráter deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo e de funcionamento permanente na forma desta lei”.

 

“Art. 5º. O CONDERMA é constituído de 50% (cinqüenta por cento) de representantes do Poder Público e entidades de apoio e 50% (cinqüenta por cento) por representantes de agricultores familiares e pescadores artezanais, com a seguinte constituição:

 

I. Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;

 

II. Câmara Municipal de Marataízes;

 

III. EMATER - ES;

 

IV. IDAF;

 

V. Cooperativa Agrícola;

 

VI. Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

VII. Colônia de Pesca;

 

VIII. Associações de Produtores;

 

IX. Associações de Pescadores

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Os membros e seus respectivos suplentes do CONDERMA serão designados pelo Prefeito Municipal mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES., 27 de novembro de 1997.

 

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ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL