LEI
N.º 56/1997, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997
Institui o diário
oficial municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o Diário Municipal com a finalidade de publicar as notas, atos
oficiais e informações institucionais dos Poderes Legislativo e Executivo do
Município de Marataízes.
Parágrafo Único. O Município de Marataízes poderá assinar com o Poder Judeciário pertinentes
à Comarca do Município.
Art. 2º.
O Diário Oficial deverá circular com a periodecidade necessária ao atendimento
de seus objetivos mas, no mínimo, uma vez por mês.
Art. 3º. O
Diário Oficial será distribuído a todas as repartições, associações, sindicatos
e demais entidades públicas e privadas sediadas no município.
Art. 4º. Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, especial ou
suplementar, necessários ao cumprimento desta lei, obedecido o disposto no art.
43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 5º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 10 de novembro de
1997.
___________________________________
ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL