LEI N.º 56/1997, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Institui o diário oficial municipal e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Diário Municipal com a finalidade de publicar as notas, atos oficiais e informações institucionais dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Marataízes.

 

Parágrafo Único. O Município de Marataízes poderá assinar com o Poder Judeciário pertinentes à Comarca do Município.

 

Art. 2º. O Diário Oficial deverá circular com a periodecidade necessária ao atendimento de seus objetivos mas, no mínimo, uma vez por mês.

Art. 3º. O Diário Oficial será distribuído a todas as repartições, associações, sindicatos e demais entidades públicas e privadas sediadas no município.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, especial ou suplementar, necessários ao cumprimento desta lei, obedecido o disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 10 de novembro de 1997.

 

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ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL