LEI N.º 499/2002, DE 20 DE MARÇO DE 2002

 

Extingue o instituto do sistema de previdência dos servidores do município de marataízes e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º.Fica extinto o Instituto do Sistema de Previdência e Assistência aos Servidores do Município de Marataízes, criado pela Lei n° 023/99 de 24/07/97.

 

Parágrafo Único. A partir da data de início de vigência desta Lei, todos os agentes públicos do município de Marataízes, passarão a ser filiados ao Regime Geral de Previdência Social mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou por quem lhe suceder.

 

Artigo 2º. Os pensionistas inativos e aposentados, que obtiveram seus benefícios durante a existência do referido instituto, continuarão sendo sustentados pela receita própria do Executivo Municipal.

 

Artigo 3º. As contribuições do IPAM durante a vigência da Lei, que foram recolhidos dos servidores municipais comissionados, contratados temporariamente e efetivos, serão devolvidas todas as parcelas aos citados servidores, após feita a devolução da quantia do INSS ao Município de Marataízes, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias.

 

Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 20 de março de 2002

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO DA CIDADE DE MARATAÍZES - ES