Dispõe
sobre a alteração da lei municipal nº. 361/2001, que dispõe sobre a criação do
conselho municipal do direito da criança e do adolescente, do conselho tutelar
e do fundo municipal para criança e do adolescente, nos seus artigos 22 e 51 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo
1º. Fica alterada a Lei Municipal
de nº. 361/2001, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do Direito da
Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal para Criança
e do Adolescente, nos seus artigos 22 e 51 que
passam a viger com a seguinte redação.
Artigo 22. Atendidos os requisitos do Artigo 18 desta Lei,
os candidatos a Membros do Conselho Tutelar, serão eleitos pelo voto
facultativo e secreto dos cidadãos do Município.
Parágrafo
Único. O processo eleitoral para a
escolha dos membros do Conselho Tutelar, será
estabelecido
Artigo 51. De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), no seu Artigo 32, fica determinado que serão 05 (cinco) os
membros do Conselho Tutelar.
Artigo 2º. Os demais artigos, parágrafos e incisos
permanecem inalterados.
Artigo
3º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 14 de janeiro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES