O Prefeito Municipal de Marataízes,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1.º Fica alterado o
Artigo
22 no seu parágrafo único e artigo
27 da Lei Municipal nº. 361/2001, que trata da criação do Conselho
Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do
Fundo Municipal para Criança e do Adolescente, que passam a viger com a
seguinte redação.
Artigo 22 ...
Parágrafo Único – O
processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar, será realizado sob a responsabilidade do Conselho
Municipal do Direito da Criança e do Adolescente em comum acordo com o
Representante do Ministério Público Estadual.
Artigo 27º A remuneração dos membros do Conselho Tutelar será de um salário mínimo
vigente no Estado.
Artigo
Parágrafo
Único. As
despesas decorrentes da implantação dos benefícios reconhecidos por esta Lei
correrão à conta de dotação orçamentária das atividades da Secretaria Municipal
de Administração, ficam para fins legais incluídas no
PPA, LDO e LO, autorizando ainda a suplementação orçamentária, caso necessário.
(Redação dada pela Lei nº. 1464/2011)
Artigo 2º Os demais
artigos, incisos e parágrafos permanecem inalterados.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES, 10 de janeiro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.