Dispõe sobre a lei
orçamentária para o exercício de 2002 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo
1º - O Orçamento do Município de
Marataízes para o exercício de 2002 prevê uma receita da ordem de R$
15.211.639,60 (quinze milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e trinta e nove
reais e sessenta centavos), e fixa uma despesa de igual valor.
Artigo
2º - A receita a ser arrecadada
decorrerá da arrecadação de Receitas Correntes e de Capital sintetizadas na demonstração
abaixo tendo seus desdobramentos inseridos no anexo 2 da Lei n° 4.320/64.
Receitas Correntes |
R$ 10.929.800,00 |
|
Receita Tributária |
R$ 2.072.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
R$
49.280,00 |
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Receitas de Serviços |
R$ 11.200,00 |
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Transferências Correntes |
R$ 7.675.080,00 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 1.122..240,00 |
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Receitas de Capital |
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R$ 4.281.839,60 |
Transferências de Capital |
R$ 112.000,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
R$ 4.169.839,60
|
|
Artigo
3º - “A despesa fixada será
realizada em conformidade com o disposto na legislação vigente a nível de
função, programa, projeto de atividade e por categorias econômicas até o nível
de sub-elemento, de acordo com os anexos constantes do
orçamento”.
Artigo
4º - O Poder Executivo nos termos
da Constituição Federal e com prévia autorização Legislativa poderá:
I. Realizar
operações de crédito até o limite estabelecido na Lei, inclusive alienação de
bens móveis e imóveis;
II. Realizar
operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação em
vigor;
III. De
conformidade com a autorização contida no artigo 7º da Lei 4.320/64 combinado com
o que dispõe o artigo 43 do mesmo diploma legal, abrir crédito desde que não
ultrapasse limite de um terço da despesa orçada, caso em que, se ocorrer, será
ouvido o Poder Legislativo para aprovação através de lei ordinária;
IV. Transpor,
remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de Programação,
para cobertura de crédito suplementar de que trata o Inciso III deste artigo.
Artigo
5º - VETADO
Artigo
6º - O anexo demonstrativo
analítico das despesas referentes ao exercício de 2002, dos órgãos abaixo,
passa a ter a seguinte redação:
00001.01010012.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CÂMARA.
3.1.3.2.00.00 – Outros Serviços e
Encargos R$
120.000,00;
4.1.2.0.00.00- Equipamentos e
Material Permanente R$
70.000,00:
00001.03000000.000 – Administração e Planejamento R$ 50.000,00;
TOTAL DA UNIDADE R$
806.569,60;
TOTAL DO ÓRGÃO R$
806.569,60;
03000.00000000
– SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE.
4.1.1.0.00.00 – Obras e instalações R$ 700.000,00;
TOTAL DA UNIDADE R$
1.794.000,00;
TOTAL DO ÓRGÃO R$
1.794.000,00;
06001.08410213.015.0.0.0.0.00.00 -
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Ajuda financeira a APAE de Marataízes R$ 35.000,00
06001.08410253.013.0.0.0.0.00.00 –
aquisição construção, ampliação e reforma de escolas, creches e pré-escolas.
4.1.1.0.00.00 obras e instalações R$
50.000,00
06001.08410213.016.0.0.0.0.00.00 –
Doação de Bolsa-Escola para estudante universitário carente.
3.2.3.1.00.00 subvenções sociais R$ 50.000,00
06002.08421882.013.0.0.0.0.00.00
Manutenção de atividade do ensino fundamental
3.1.3.2.00.00 – outros serviços e
encargos R$ 150.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 3.661.070,00
07001.08482473.021.0.0.0.0.00.00 –
SECRETARIA DE TURISMO
Ajuda financeira aos Blocos
Carnavalescos de Marataízes
3.2.3.1.00.00 – subvenções sociais R$
30.000,00
07001.08482472.017.0.0.0.00.00
Realização de eventos culturais,
esportivos e shows R$
235.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO R$
551.000,00
08002.13070212.021.0.0.0.0.00.00 –
SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Ajuda financeira ao Hospital Santa
Helena
3.2.3.1.00.00 subvenções Sociais R$
136.000,00
08001.13070212.018.0.0.0.0.00.00
Manutenção das atividades da
Secretaria de Saúde
3.1.3.2.00.00 outros serviços e
encargos R$
50.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO R$
2.247.000,00
Parágrafo Único - Os demais
demonstrativos analíticos das despesas do exercício de 2002, permanecem no
anexo ao projeto de Lei.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês
de janeiro de 2002.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário;
Marataízes – ES., 10 de
janeiro de 2001.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES