LEI N.º 441/2001, DE 10 DE JANEIRO DE 2001

 

Dispõe sobre a lei orçamentária para o exercício de 2002 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Orçamento do Município de Marataízes para o exercício de 2002 prevê uma receita da ordem de R$ 15.211.639,60 (quinze milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), e fixa uma despesa de igual valor.

 

Artigo 2º - A receita a ser arrecadada decorrerá da arrecadação de Receitas Correntes e de Capital sintetizadas na demonstração abaixo tendo seus desdobramentos inseridos no anexo 2 da Lei n° 4.320/64.

 

Receitas Correntes

R$ 10.929.800,00

Receita Tributária

R$ 2.072.000,00

 

Receita Patrimonial

R$      49.280,00

 

Receitas de Serviços

R$      11.200,00

 

Transferências Correntes

R$ 7.675.080,00      

 

Outras Receitas Correntes

R$ 1.122..240,00

 

 

 

 

 

 

 

Receitas de Capital

 

R$   4.281.839,60

Transferências de Capital

R$    112.000,00

 

Outras Receitas de Capital

R$ 4.169.839,60   

 

 

Artigo 3º - “A despesa fixada será realizada em conformidade com o disposto na legislação vigente a nível de função, programa, projeto de atividade e por categorias econômicas até o nível de sub-elemento, de acordo com os anexos constantes do orçamento”.

 

Artigo 4º - O Poder Executivo nos termos da Constituição Federal e com prévia autorização Legislativa poderá:

 

I. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido na Lei, inclusive alienação de bens móveis e imóveis;

 

II. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação em vigor;

 

III. De conformidade com a autorização contida no artigo 7º da Lei 4.320/64 combinado com o que dispõe o artigo 43 do mesmo diploma legal, abrir crédito desde que não ultrapasse limite de um terço da despesa orçada, caso em que, se ocorrer, será ouvido o Poder Legislativo para aprovação através de lei ordinária;

 

IV. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de Programação, para cobertura de crédito suplementar de que trata o Inciso III deste artigo.

 

Artigo 5º - VETADO

 

Artigo 6º - O anexo demonstrativo analítico das despesas referentes ao exercício de 2002, dos órgãos abaixo, passa a ter a seguinte redação:

 

00001.01010012.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA.

 

3.1.3.2.00.00 – Outros Serviços e Encargos                          R$ 120.000,00;

 

4.1.2.0.00.00- Equipamentos e Material Permanente               R$ 70.000,00:

 

00001.03000000.000 – Administração e Planejamento             R$ 50.000,00;

 

TOTAL DA UNIDADE                                                          R$ 806.569,60;

 

TOTAL DO ÓRGÃO                                                            R$ 806.569,60;

 

03000.00000000 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE.

 

4.1.1.0.00.00 – Obras e instalações                                     R$ 700.000,00;

 

TOTAL DA UNIDADE                                                          R$ 1.794.000,00;

 

TOTAL DO ÓRGÃO                                                            R$ 1.794.000,00;

 

06001.08410213.015.0.0.0.0.00.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Ajuda financeira a APAE de Marataízes                                 R$ 35.000,00

 

06001.08410253.013.0.0.0.0.00.00 – aquisição construção, ampliação e reforma de escolas, creches e pré-escolas.

 

4.1.1.0.00.00 obras e instalações                                        R$ 50.000,00

 

06001.08410213.016.0.0.0.0.00.00 – Doação de Bolsa-Escola para estudante universitário carente.

 

3.2.3.1.00.00 subvenções sociais                              R$ 50.000,00

 

06002.08421882.013.0.0.0.0.00.00 Manutenção de atividade do ensino fundamental

 

3.1.3.2.00.00 – outros serviços e encargos                  R$ 150.000,00

 

TOTAL DO ÓRGÃO                                                   R$ 3.661.070,00

 

07001.08482473.021.0.0.0.0.00.00 – SECRETARIA DE TURISMO

 

Ajuda financeira aos Blocos Carnavalescos de Marataízes

 

3.2.3.1.00.00 – subvenções sociais                                     R$ 30.000,00

 

07001.08482472.017.0.0.0.00.00

 

Realização de eventos culturais, esportivos e shows               R$ 235.000,00

 

TOTAL DO ÓRGÃO                                                            R$ 551.000,00

 

08002.13070212.021.0.0.0.0.00.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

Ajuda financeira ao Hospital Santa Helena

3.2.3.1.00.00 subvenções Sociais                                        R$ 136.000,00

 

08001.13070212.018.0.0.0.0.00.00

Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde

 

3.1.3.2.00.00 outros serviços e encargos                              R$ 50.000,00

TOTAL DO ÓRGÃO                                                            R$ 2.247.000,00

 

Parágrafo Único - Os demais demonstrativos analíticos das despesas do exercício de 2002, permanecem no anexo ao projeto de Lei.

 

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2002.

 

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário;

 

Marataízes – ES., 10 de janeiro de 2001.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES