O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1.º -
Fica autorizado ao Poder Executivo, renovar os contratos temporários de
servidores que atendem as Secretarias de Saúde, Obras, Educação e Turismo,
conforme quadro a seguir:
Qtde. |
Categoria |
Secretaria |
Lotação |
Dotação Pessoal Civil |
11 |
Operador
de máquina pesada |
Obras |
Obras |
3.1.1.1 |
10 |
Trabalhador
braçal |
Obras |
Obras |
3.1.1.1 |
55 |
Gari |
Obras |
Obras |
3.1.1.1 |
11 |
Vigia |
Obras |
Todas
secretarias |
3.1.1.1 |
15 |
Salva-vidas |
Turismo |
Turismo |
3.1.1.1 |
15 |
Auxiliar
de enfermagem |
Saúde |
Saúde |
3.1.1.1 |
09 |
Merendeiras |
Educação |
Educação |
3.1.1.1 |
Artigo 2º
- Os cargos definidos no artigo anterior, serão de competência financeira do
Município.
Artigo 3º
- As despesas decorrentes das contratações acima, correrão por das dotações
orçamentárias das respectivas secretarias, conforme demonstra o quadro no
Artigo 1º desta Lei.
Artigo 4º
- O período da contratação será de 1º de Janeiro de 2002 até 31 de Março de
2002, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias.
Artigo 5º
- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 28 de dezembro de 2001.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES