LEI N.º 440/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza o poder executivo a renovar as leis de nºs 374 e 391/2001, que tratam da contratação temporária de servidores para atenderem as secretarias de saúde, obras, educação e turismo, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1.º - Fica autorizado ao Poder Executivo, renovar os contratos temporários de servidores que atendem as Secretarias de Saúde, Obras, Educação e Turismo, conforme quadro a seguir:

 

 

Qtde.

 

Categoria

 

Secretaria

 

Lotação

Dotação

Pessoal Civil

11

Operador de máquina pesada

Obras

Obras

3.1.1.1

10

Trabalhador braçal

Obras

Obras

3.1.1.1

55

Gari

Obras

Obras

3.1.1.1

11

Vigia

Obras

Todas secretarias

3.1.1.1

15

Salva-vidas

Turismo

Turismo

3.1.1.1

15

Auxiliar de enfermagem

Saúde

Saúde

3.1.1.1

09

Merendeiras

Educação

Educação

3.1.1.1

 

Artigo 2º - Os cargos definidos no artigo anterior, serão de competência financeira do Município.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes das contratações acima, correrão por das dotações orçamentárias das respectivas secretarias, conforme demonstra o quadro no Artigo 1º desta Lei.

 

Artigo 4º - O período da contratação será de 1º de Janeiro de 2002 até 31 de Março de 2002, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 28 de dezembro de 2001.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES