O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1.º -
Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar os seguintes servidores para o
período de 20 de dezembro de 2001 até 20 de fevereiro de 2002.
Qtde. |
Cargo |
Salário |
Lotação |
06 |
Fiscal |
R$ 379,00 |
Planejamento |
45 |
Salva-Vida |
R$ 180,00 |
Turismo |
Artigo 2º
- O período de contratação será de 20 de dezembro de 2001 até 20 de fevereiro
de 2002, as despesas financeiras decorrentes das citadas contratações serão de
competência de cada secretaria.
Artigo 3º
- Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar abono de meio - salário mínimo
aos salva-vidas de acordo com a dotação orçamentária.
Artigo 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Marataízes – ES., 28 de dezembro de 2001.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES