LEI N.º 439/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Contratação por tempo determinado de servidores para atuarem nas áreas de salvamento e fiscalização no período de 20 de dezembro de 2001 até 20 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar os seguintes servidores para o período de 20 de dezembro de 2001 até 20 de fevereiro de 2002.

 

Qtde.

Cargo

Salário

Lotação

06

Fiscal

R$ 379,00

Planejamento

45

Salva-Vida

R$ 180,00

Turismo

 

Artigo 2º - O período de contratação será de 20 de dezembro de 2001 até 20 de fevereiro de 2002, as despesas financeiras decorrentes das citadas contratações serão de competência de cada secretaria.

 

Artigo 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar abono de meio - salário mínimo aos salva-vidas de acordo com a dotação orçamentária.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 28 de dezembro de 2001.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES