O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Empresa SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, concessionária
dos serviços neste Município, um aumento de até 20% (vinte por cento) no valor
das taxas de água e esgoto.
Art. 2º
- O aumento mencionado, no artigo anterior, visa atender a reposição dos gastos
econômicos, extraordinários e imprevisíveis, advindos desse contrato, uma vez
que, desde dezembro de 1996, não houve reajuste tarifário para os serviços
prestados por ela.
Artigo 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Marataízes – ES., 28 de dezembro de 2001.
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES