LEI N.º 438/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

O poder executivo do município de Marataízes - ES autoriza a empresa SAAE – serviço autônomo de água e esgoto de Itapemirim - ES, a aumentar as suas tarifas de água e esgoto dentro do município de marataízes, em até 20% (vinte por cento), e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Empresa SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, concessionária dos serviços neste Município, um aumento de até 20% (vinte por cento) no valor das taxas de água e esgoto.

 

Art. 2º - O aumento mencionado, no artigo anterior, visa atender a reposição dos gastos econômicos, extraordinários e imprevisíveis, advindos desse contrato, uma vez que, desde dezembro de 1996, não houve reajuste tarifário para os serviços prestados por ela.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 28 de dezembro de 2001.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES