LEI N.º 437/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Estabelece as diretrizes orçamentárias do município de marataízes estado do espírito santo, para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º - O orçamento do Município de Marataízes, relativo ao exercício de 2002, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto nos art.s 165, § 2º, da Constituição Federal, e art. 145, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e 4º da Lei Complementar n° 101, compreendendo:

 

I. as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II. a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III. as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

 

IV. diretrizes para execução da Lei Orçamentária Anual;

 

V. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VI. as disposições finais.

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Artigo 2º - Em consonância com o Plano Plurianual para o período de 1998 à 2001, o Anexo II desta Lei estabelece as prioridades da Administração Municipal para o Exercício Financeiro de 2002.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Artigo 3º- Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, especificando para cada Projeto e Atividade os objetivos e os grupos de despesas com seus respectivos valores.

Parágrafo Único – Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a portaria n° 35/89, da ex-Secretaria de Orçamento e Finanças do Governo Federal, e suas alterações:

 

a) Pessoal e Encargos Pessoais(1),

b) Juros e Encargos da Dívida Interna (2);

c) Juros e Encargos da Dívida Externa (3);

d) Outras despesas Correntes (4);

e) Investimentos (5),

f) Inversões Financeiras (6);

g) Amortização da Dívida Interna (7),

h) Amortização da Dívida Externa (8);

i) Outras Despesas de Capital (9);

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Artigo 4º- O Orçamento do Município será elaborado e executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento.

 

Artigo 5º- No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados até o mês de Dezembro de 2002.

 

Artigo 6º- Na programação das despesas serão observadas restrições no sentido de que:

 

I – Nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas às respectivas fontes de recursos.

 

II – Não poderão ser incluídas despesas a título de investimento – regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidades públicas, formalmente conhecidos na forma do Artigo 167, § 3º da Constituição Federal.

 

III – O Município só contribuirá para o custeio de competência de outras entes da Federação quando atendido o Artigo 62, da Lei complementar n° 101, de 04/05/2000.

 

IV – Não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

Artigo 7º- Os órgãos da Administração Indireta terão seus orçamentos para o Exercício de 2002 incorporados à proposta orçamentária do Município, caso, sob qualquer forma ou instrumento legal, recebam recursos do tesouro municipal ou administrem recursos e patrimônios do município.

 

Artigo 8º- Somente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal.

Artigo 9º- “Considerando o parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar n° 101, fica entendido como receita corrente líquida a definição estabelecida no artigo 2º, inciso 4º da citada Lei”.

 

Artigo 10º- A receita corrente líquida será destinada prioritariamente, aos custeios administrativos e operacionais, inclusive pessoais e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros encargos da dívida, a contrapartida das operações de créditos e as vinculações – fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000.

 

Artigo 11º- Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:

 

I – novos projetos somente serão incluídos na Lei Orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada à contrapartida de operações de créditos;

 

II – os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Artigo 12º- As alterações do quadro de detalhamento de despesas – QDD- nos níveis de modalidade de aplicação e elemento  de despesa, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade  e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender as necessidades de execução, mediante publicação de portaria pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

Artigo 13º- A dotação consignada para reserva de contingência será fixada em valor equivalente a 5% (cinco por cento), no máximo, da receita corrente líquida.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Artigo 14º- Ficam as seguintes despesas sujeitas à limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos artigos 9º e 31º Inciso 2º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 04/05/2000:

 

I- despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compras de equipamentos e materiais permanentes;

 

II- despesas de custeio não relacionadas aos Projetos prioritários constantes do Anexo II desta Lei.

                                                                                             

Parágrafo Único – Não serão passíveis de limitação às despesas concernentes às ações nas áreas de educação e saúde.

 

Artigo 15º- A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

I. Se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II. Se observado o limite estabelecido na Lei Complementar n° 101 de 04/05/2000;

 

III. Se alterada a legislação vigente.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Artigo 16º- Na estimativa das receitas constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alteração na legislação tributária.

 

§ 1º - As alterações na legislação tributária municipal dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de limpeza pública e iluminação pública, deverão constituir objeto de Projeto de Lei a serem enviados a Câmara Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.

 

§ 2º - Quaisquer Projetos de Leis que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer ao seguintes requisitos:

 

I. atendimento do artigo 14, da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000;

 

II. demonstrativo de benefícios de natureza econômica ou social;

 

III. apreciação preliminar pelo Prefeito Municipal e Secretário de Finanças, no caso do IPTU, ITBI e taxa de limpeza pública.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 17º- São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Artigo 18º- Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2001, a programação de constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida a Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada.

 

§ 1º - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de utilização dos recursos autorizado neste artigo.

 

§ 2º - Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.

 

§ 3º - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas como:

 

I. pessoal e encargos sociais;

 

II. serviço da dívida;

 

III. pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

IV. categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de créditos ou de transferências da União e do Estado;

V. categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação aqueles recursos previstos no inciso anterior.

Artigo 19º- O Poder Executivo publicará, no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Artigo 20º- Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2001, poderão ser reabertos no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2002, conforme o disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único – Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente, da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.

 

Artigo 21º- Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta Lei.

Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Finanças determinará sobre:

 

I. calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II. elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias, fundos e empresas;

 

III. instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos, de que trata esta Lei.

 

Artigo 22º- O Poder Executivo estabelecerá, por grupos de despesa a programação financeira, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

 

Artigo 23º- O Poder Executivo definirá, por meio de ato próprio, as despesas consideradas irrelevantes, em atendimento ao artigo 16, § 3º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.

 

Artigo 24º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 28 de dezembro de 2001.

 

ANANIAS FRANCISCO VIERA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

ANEXO I

 

Estrutura Administrativa:

 

 

- Gabinete do Prefeito

- Procuradoria Municipal

- Secretaria Municipal de Administração

- Secretaria Municipal de Finanças

- Secretaria Municipal de Educação

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

- Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

- Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Marataízes – ES., 28 de dezembro de 2001.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES

 

ANEXO II

PROJETOS E ATIVIDADES

 

Relações dos Projetos e/ou Atividades

CÂMARA MUNICIPAL

 

- Manutenção das atividades do Poder Legislativo Municipal;

- Manutenção e atividades da Câmara;

- Aquisição de equipamentos de informática;

- Aquisição de Móveis e Utensílios;

- Aquisição de um Veículo;

- Criação da Biblioteca da Câmara Municipal;

- Cursos e Especialização Capacitação para Servidores e Vereadores;

- Aquisição de uma Linha Telefônica;

- Consultoria Técnica e Cursos de Formação Específica;

- Construção da Sede da Câmara;

- Concurso Público.

 

GABINETE DO PREFEITO

 

- Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos e geral.

 

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

- Manutenção das Atividades dos Serviços Jurídicos do Município

- Aquisição de livros

- Despesa com publicação dos Atos do Governo.

 

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, DESENVOLV. ECONÔMICO E

 MEIO AMBIENTE

 

- Contratação de profissionais para elaboração de Projetos e planos;

- Aquisição de computadores e periféricos;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

- Aquisição de veículos e motos;

- Aquisição de bens imóveis;

- Despesas com o Convênio PRONAF;

- Projetos de eletrificação rural;

- Implantação de patrulha agrícola mecanizada;

- Implantação do Horto Municipal;

- Contrapartida de convênios;

- Aquisição de uma máquina de gelo;

- Implantação de uma fábrica de Gelo;

- Aquisição máquinas pesadas;

- Aquisição de um trator agrícola com grade e arado;

- Aquisição de um caminhão pipa;

- Recuperação de monumentos históricos;

- Construção da Peixaria Municipal;

- Desassoreamento do rio Itapemirim;

- Ajuda financeira a Colônia de Pesca Z-8;

- Convênio do Quebra Mar;

- Ajuda Financeira para APEMAR (Associação de Pescadores de Marataízes;

- Projeto de Eletrificação Rural;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

- Manutenção das atividades da Coordenação Administrativa;

- Aquisição de Computadores e periféricos;

- Aquisição de veículos;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

- Contribuição ao IBAM;

- Construção da sede da Prefeitura;

- Cursos de Capacitação;

- Concurso Público;

- Expansão do sistema Telefônico;

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

- Manutenção das atividades de órgãos subordinados a Secretaria Municipal de Finanças;

- Aquisição de computadores e periféricos;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

- Recadastramento predial e territorial;

- Atualização da pauta de valores;

- Implantação de Postos de Atendimento ao Contribuintes;

- Aquisição de veículos ;

- Revisão do Código Tributário.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

- Ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos de ensino especial de deficientes físicos e mentais;

- Manutenção das atividades da Secretaria;

- Aquisição de veículos para a Secretaria;

- Aquisição de veículos para transporte de alunos e professores;

- Construção, reforma e ampliação de escolas Ensino Fundamental;

- Aquisição de computadores e periféricos para o Ensino Fundamental;

- Ajuda financeira a estudantes;

- Manutenção do transporte escolar;

- Cursos de especialização e capacitação – Ensino Infantil e Fundamental;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral – Ensino Infantil e Fundamental;

- Manutenção do Ensino Infantil;

- Manutenção do Ensino Fundamental;

- Construção, ampliação e reforma de Ginásio Poli Esportivo;

- Construção, ampliação e reforma de Quadras Poli Esportivas;

- Construção, reforma e ampliação de escolas para atendimento a Educação Infantil;

- Equipamentos em geral para atendimento a Educação Infantil;

- Aquisição de livros didáticos e pedagógicos para o Ensino Infantil e Fundamental;

- Aquisição de bens imóveis, para atender as necessidades da secretaria;

- Assinar convênios com Estado e União para manutenção de sistema educacional;

- Autorizar ao Executivo Municipal a dar contrapartida exigidos em convênios;

- Construção, ampliação e reforma de escolas da rede estadual;

- Construção do muro do Centro Cultural de Marataízes;

- Criação de oficina pedagógica;

- Aquisição e construção de parques infantis;

- Aquisição de aparelhos de ginástica- educação física;

- Cooperação subsidiária as escolas estaduais do município;

- Ajuda Financeira a APAE de Marataízes;

- Transporte escolar para alunos na rede pública, que faz cursos em outros municípios e que o município não oferece.

- Implantação de Programa para exames oftalmológico à escolas de rede pública.

- Doação de Bolsa Escola para estudantes carentes cursando faculdade.

- Aquisição de livros Didáticos, paradidáticos e similares para a Biblioteca.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

- Ajuda financeira ao Hospital e Maternidade Santa Helena;

- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

- Aquisição de ambulâncias;

- Aquisição de veículos para atender a diversos programas da Secretaria;

- Construção, reforma e ampliação das unidades sanitárias de saúde do município;

- Fornecimento de medicamentos às pessoas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS);

- Aquisição de equipamentos médicos e odontológicos para atendimento da Unidade Móvel e Unidades Sanitárias;

- Assinar Convênio e dar contrapartida para manutenção do sistema de saúde;

- Assinar Convênios com Estado, União e Instituições Privadas para manutenção do sistema de saúde;

- Compra de exames especializados que não são realizados em nosso município;

- Contratação de Profissionais na área da Saúde;

- Assistência ao menor carente- crianças e adolescentes;

- Assistência ao Conselho Tutelar;

- Construção, ampliação e reforma de moradia para pessoas de baixa renda;

- Fornecimento de cestas básicas de materiais de construção a pessoas carentes do município;

- Ajuda financeira a pessoas carentes em diversos tipos de exames, consultas e cirurgias;

- Aquisição de bens móveis e equipamento em geral;

- Aquisição de computadores e periféricos;

- Projeto Maratimba cidadão;

- Implantação e aquisição de equipamentos para oficina de trabalhos;

- Construção e implantação da Casa de Passagem;

- Implantação de Programa de Prevenção e combate as drogas;

- Implantação de programa de amparo assistencial para medicamentos e próteses;

- Manutenção de Centro de Convivência para idosos;

- Implantação do programa de médico de família;

- Programa de vigilância Sanitária;

- Criação de Centro de Imunização;

- Farmácia  Básica;

- Programa de Saúde Bucal;

- Programa PACS;

- Programa SISVAN;

- Construção do mini hospital/pronto socorro;

- Aparelhagem para o mini hospital/pronto socorro;

- Aquisição de terreno para construção do mini hospital/pronto socorro;

- Construção do Centro de Zoonoses;

- Implantação de um Centro Fisioterapêutico Municipal;

- Aquisição de aparelhos para Centro Fisioterapêutico;

- Ajuda financeira aos Blocos Carnavalescos;

- Ajuda financeira as Associações de Combate a Fome;

- Ajuda financeira ao Esporte Club Ypiranga;

- Ajuda financeira a Comunidade Santa Cruz;

- Ajuda financeira a Comunidade Nossa Senhora dos Navegantes;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE SERVIÇOS URBANOS

 

- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos;

- Construção, reforma e ampliação da rede de iluminação pública;

- Construção e reforma de praças, parques e jardins;

- Pavimentação de avenidas e ruas;

- Abertura e reabertura de ruas;

- Construção de galerias;

- Construção de muro de arrimo;

- Contenção de encostas;

- Aquisição de computadores e periféricos;

- Urbanização da orla marítima;
                   - Construção, reforma e ampliação de Postos Telefônicos;

- Abertura e reabertura de estradas vicinais;

- Manutenção de estradas vicinais;

- Abrigo de ônibus;

- Construção do Quebra Mar no Município;

- Contrapartida de convênios;

- Aquisições de caminhões com caçamba;

- Aquisições de veículos e motos;

- Construção do muro do Cemitério Municipal;

- Aquisição de terreno para implantação do aterro sanitário;

- Aquisição de terreno para elevatório do esgoto sanitário;

- Implantação do aterro sanitário;

- Construção de rede de esgoto;
                   - Aquisição de terreno para praças, parques e jardins;

- Aquisição de bens móveis e utensílios;

- Construção de pontes;

- Aquisição de compactadores de lixo;

- Aquisição de máquinas pesadas;

- Construção de Casas Populares;

- Construção de Píer;

- Construção de Poços Artesianos;

- Construção de um ginásio de Esportes;

- Construção e ampliação de Rede de Esgoto;

- Construção e ampliação de Rede de Água;

- Aquisição de terreno para tratamento de esgoto sanitário.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

- Manutenção das Atividades da Secretaria;

- Aquisição de bens móveis e equipamentos em geral;

- Restauração do Patrimônio Histórico Cultural;

- Realização de eventos culturais; esportivos e Shows;

- Implantação de Programa Turístico com curso para capacitar pessoas para rede hoteleira;

- Implantação de Programa para o agroturismo;

- Projeto de atividades publicitárias para divulgação dos pontos turísticos de marataízes;

- Doação de materiais ou equipamentos esportivos as Comunidades ou Entidades organizadas;

- Construção da Biblioteca Municipal.

 

Marataízes – ES., 28 de dezembro de 2001.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES