Dispõe sobre a
implantação do projeto “Esporte à noite” , e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a implantar o Projeto “ESPORTE A NOITE”.
Art.
2º - Esse projeto tem a finalidade
de recolher crianças e jovens carentes, que perambulam pelo nosso município, à
noite, levando-os para à quadra do Caic, para que
possam praticar esportes, visando afastá-los do perigo das ruas, principalmente
durante à noite e madrugadas.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogam-se as
disposições em contrário.
Marataízes – ES., 28 de dezembro de 2001.
ANANIAS FRANCISCO VIERA
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES