LEI N.º 434/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre a implantação do projeto “Esporte à noite” , e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Projeto “ESPORTE A NOITE”.

 

Art. 2º - Esse projeto tem a finalidade de recolher crianças e jovens carentes, que perambulam pelo nosso município, à noite, levando-os para à quadra do Caic, para que possam praticar esportes, visando afastá-los do perigo das ruas, principalmente durante à noite e madrugadas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 28 de dezembro de 2001.

 

ANANIAS FRANCISCO VIERA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES