LEI
N.º 43/1997, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
dispõe sobre a
prorrogação do prazo que trata a lei nº 009/97 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica prorrogado o prazo de que trata o Art. 2º da Lei n°
009/97, de 12 de maio de 1997, até 120 (cento e vinte) dias da publicação
da Lei que instituir o Plano de Cargos e Salários do Município.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, revogadas as disposições
em contrário.
Marataízes - ES, 30 de setembro de
1997.
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ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES