LEI N.º 43/1997, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

 

dispõe sobre a prorrogação do prazo que trata a lei nº 009/97 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal

 aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de que trata o Art. 2º da Lei n° 009/97, de 12 de maio de 1997, até 120 (cento e vinte) dias da publicação da Lei que instituir o Plano de Cargos e Salários do Município.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 30 de setembro de 1997.

 

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ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES