LEI N° 041 de 10 de setembro de 1997

 

Revogada pela lei nº. 48/1997

 

Institui feriado municipal e dá outras providências

 

O Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Fica instituído feriado Municipal todo o dia 10 de dezembro.

 

Art. 2º.  O feriado de que trata a presente Lei será denominado ‘DIA DE MARATAÍZES”.

 

Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marataizes, 10 de setembro de 1997.

 

 

FARLEY SANTOS PEDRADA
PRESIDENTE DA C.M.M.