LEI N° 041 de 10 de setembro de
1997
Institui
feriado municipal e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz que a Câmara Municipal
aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído
feriado Municipal todo o dia 10 de dezembro.
Art. 2º. O feriado de que
trata a presente Lei será denominado ‘DIA DE MARATAÍZES”.
Art. 3º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marataizes, 10 de setembro de
1997.
FARLEY SANTOS PEDRADA
PRESIDENTE DA C.M.M.