LEI
N.º 40/1997, DE 29 DE AGOSTO DE 1997
Institui feriado
municipal e dá outras providências.
O Presidente da
Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais faz que a Câmara
Municipal aprovou e
ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica determinado que no dia da Padroeira de Marataízes, Nossa Senhora da Penha,
seja feriado Municipal.
Art. 2º. O
dia se dará sempre na 2ª (segunda) segunda-feira, após a Semana Santa.
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes - ES., 29 de agosto de
1997.
___________________________________
FARLEY SANTOS
PEDRADA
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE
MARATAÍZES