LEI N.º 40/1997, DE 29 DE AGOSTO DE 1997

 

Institui feriado municipal e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz que a Câmara

Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica determinado que no dia da Padroeira de Marataízes, Nossa Senhora da Penha, seja feriado Municipal.

 

Art. 2º. O dia se dará sempre na 2ª (segunda) segunda-feira, após a Semana Santa.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES., 29 de agosto de 1997.

 

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FARLEY SANTOS PEDRADA

PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DE MARATAÍZES