LEI N.º 393/2001, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

 

Revogada pela Lei nº. 1033/2006

 

Dispõe sobre a alteração da lei municipal nº. 361/2001, de 07 de maio de 2001, que cria o conselho municipal do direito da criança e do adolescente, do conselho tutelar e do fundo municipal para criança e do adolescente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica alterado no capítulo II que fala “Da Composição e do Mandato do Conselho” no seu artigo 6º, inciso I e II, que passa a viger com a seguinte redação:

 

I – Representante do Governo Municipal:

 

a) Secretário Municipal de Saúde e Ação Social ou representante por indicação;

 

b) Secretário Municipal de Educação e Cultura ou um representante por indicação;

 

c) Secretário Municipal de Finanças ou um representante por indicação; e

 

d) Procurador Geral Municipal ou um representante por indicação.

 

II – Representante da Sociedade Civil:

 

a) Um representante de entidades que prestam assistência social a infância e a juventude;

 

b) Um representante das entidades que se dedicam aos dependentes químicos;

 

c) Um representante das entidades sem fins lucrativos na área de promoção no atendimento direto de defesa da criança e do adolescente, reconhecido como de utilidades púbica; e

 

d) Um representante das entidades de movimentos populares organizados.

 

Artigo 2º. Os demais capítulos, artigos, parágrafos e incisos, permanecem inalterados.

 

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 30 de outubro de 2001.

 

ANANIAS FRANCISCO VIERA

PREFEITO MUNICIPAL