Revogada
pela Lei nº. 1033/2006
Dispõe
sobre a alteração da lei municipal nº. 361/2001, de 07 de maio de 2001, que
cria o conselho municipal do direito da criança e do adolescente, do conselho
tutelar e do fundo municipal para criança e do adolescente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º.
Fica alterado no capítulo II que fala “Da Composição e do Mandato do Conselho”
no seu artigo 6º, inciso I e II, que passa a
viger com a seguinte redação:
I – Representante do Governo
Municipal:
a)
Secretário Municipal de Saúde e Ação Social ou representante por indicação;
b)
Secretário Municipal de Educação e Cultura ou um representante por indicação;
c)
Secretário Municipal de Finanças ou um representante por indicação; e
d)
Procurador Geral Municipal ou um representante por indicação.
II – Representante da Sociedade
Civil:
a)
Um representante de entidades que prestam assistência social a infância e a
juventude;
b)
Um representante das entidades que se dedicam aos dependentes químicos;
c)
Um representante das entidades sem fins lucrativos na área de promoção no
atendimento direto de defesa da criança e do adolescente, reconhecido como de
utilidades púbica; e
d)
Um representante das entidades de movimentos populares organizados.
Artigo 2º.
Os demais capítulos, artigos, parágrafos e incisos, permanecem inalterados.
Artigo 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 30 de
outubro de 2001.
ANANIAS FRANCISCO VIERA
PREFEITO MUNICIPAL