LEI N.º 388/2001, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

 

Altera os artigos 5º e 8º da lei municipal n° 052/97, DE 09/10/1997, que institui o conselho municipal de desenvolvimento rural de Marataízes –CONDERMA e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º e os seus incisos I e III e artigo 8º, no seu parágrafo primeiro, que passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º. Integram o CONDERMA, 01 (um) representante e respectivo suplente das entidades abaixo:

 

I – Um representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal o qual ocupará o cargo de Presidente do Conselho;

 

III – Um representante da Associação de Pescadores de Marataízes.

 

Art. 8º.....

 

Parágrafo Primeiro. A Presidência do CONDERMA, será escolhida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º. Os demais artigos, incisos e parágrafos, permanecem inalterados.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 27 de setembro de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIERA

PREFEITO MUNICIPAL