Altera os artigos 5º e 8º da lei
municipal n° 052/97, DE 09/10/1997, que institui o conselho municipal de
desenvolvimento rural de Marataízes –CONDERMA e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA MARATAÍZES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º
e os seus incisos I e III e artigo 8º, no seu parágrafo primeiro, que passam a
viger com a seguinte redação:
Art. 5º. Integram o CONDERMA, 01
(um) representante e respectivo suplente das entidades abaixo:
I – Um representante indicado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal o qual ocupará o cargo de Presidente do Conselho;
III – Um representante da Associação de Pescadores
de Marataízes.
Art. 8º.....
Parágrafo
Primeiro. A Presidência do CONDERMA, será escolhida pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º. Os demais artigos, incisos e parágrafos,
permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 27 de setembro de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIERA
PREFEITO MUNICIPAL