Dispõe sobre a
pintura da frase: “como estou dirigindo”
e o número do telefone da câmara de vereadores de marataízes nos
veículos de propriedade da câmara municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica determinada a obrigatoriedade de fixação,
através de pintura ou adesivo, em local visível, em todos os veículos de
propriedade da Câmara Municipal de Marataízes, da frase: “COMO ESTOU DIGINDO” , assim como, devendo constar o número do telefone
da Câmara Municipal.
Art. 2º. A
Câmara Municipal de Marataízes terá o prazo de trinta (30) dias, para
cumprimento desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 11 de julho de 2002.
ANANIAS FRANCISCO VIERA
PREFEITO MUNICIPAL