LEI N.º 379/2001, DE 11 DE JULHO DE 2001

 

Dispõe sobre a pintura da frase: “como estou dirigindo”  e o número do telefone da câmara de vereadores de marataízes nos veículos de propriedade da câmara municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica determinada a obrigatoriedade de fixação, através de pintura ou adesivo, em local visível, em todos os veículos de propriedade da Câmara Municipal de Marataízes, da frase: “COMO ESTOU DIGINDO” , assim como, devendo constar o número do telefone da Câmara Municipal.

 

Art. 2º. A Câmara Municipal de Marataízes terá o prazo de trinta (30) dias, para cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 11 de julho de 2002.

 

ANANIAS FRANCISCO VIERA

PREFEITO MUNICIPAL