LEI N.º 340/2001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2001 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Orçamento do Município de Marataízes para o exercício de 2001 prevê uma receita da ordem de R$ 9.968.000,00 (Nove milhões novecentos e sessenta e oito mil reais) e fixa uma despesa de igual valor.

 

Art. 2º  A receita a ser arrecadada decorrerá da arrecadação de Receitas Correntes e de Capital sintetizadas na demonstração abaixo tendo seus desdobramentos inseridos no anexo 2 da Lei 320/6.

 

Receitas Correntes

 

R$ 9.758.000,00

Receita Tributária

R$ 1.850.000,00

 

Receita Patrimonial

R$      44.000,00

 

Receitas de Serviços

R$      10.000,00

 

Transferências Correntes

R$ 6.852.000,00

 

Outras Receitas Correntes

R$ 1.002.000,00

 

 

 

 

Receitas de Capital

 

R$     210.000,00

Transferência de Capital

R$    200.000,00

 

Outras Receitas de Capital

R$      10.000,00

 

 

Art. 3º  A despesa fixada será realizada em conformidade com o disposto na legislação vigente à nível de Função, Programa, Sub-Programa, Projeto de Atividade e por Categorias Econômicas até o nível de Subelemento, de acordo com os anexos constantes do Orçamento.

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

Legislativo

R$   519.000,00

Poder Executivo

 

Gabinete do Prefeito

R$   228.000,00

Procuradoria

R$   291.000,00

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

R$   578.000,00

Secretaria de Administração

R$ 1.202.000,00

Secretaria de Finanças

R$    452.000,00

Secretaria de Educação

R$ 2.796.000,00

Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer

R$    458.000,00

Secretaria de Saúde e Ação Social

R$ 1.748.000,00

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

R$ 1.696.000,00

 

Art. 4º  O Orçamento ficará sujeito as determinações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias já aprovadas.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro 2001, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 29 de dezembro de 2000.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES