LEI N.º 339/2000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a denominação de rua e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica denominada Rua Ary José Vieira, a rua projetada localizada entre a área doada para a Associação dos Moradores da Cidade Nova (ASMOCIN) e a Viação Marapé, em Marataízes.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 29 de dezembro de 2000

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES