Dispõe sobre a
denominação de rua e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Ary José Vieira, a rua
projetada localizada entre a área doada para a Associação dos Moradores da
Cidade Nova (ASMOCIN) e a Viação Marapé,
em Marataízes.
Artigo
2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 29 de dezembro de 2000
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA