LEI N.º 338/2000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a denominação de creche e de Pré - Escola do município de marataízes e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - As creches e pré-escolas do município de Marataízes denominar-se-ão:

 

1. Creche Municipal Ademar Pais Batista, localizada em Canaã;

 

2. Creche Municipal Dona Lili Brumana, localizada em Barra do Itapemirim, com funcionamento nas dependências do CAIC;

 

3. Pré-Escola Municipal Caculucagem, localizada em Caculucagem;

 

4. Pré-Escola Municipalm “Fazenda Lagoa do Siri”, localizada na Lagoa so Siri;

 

5. Pré-Escola Municipal Jacarandá, localizada em Jacarandá;

 

6. Pré-Escola Municipal Pastor José de Abraão, localizada em Nova Canaã

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes - ES, 29 de dezembro de 2000

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES