Dispõe sobre a
denominação de creche e de Pré - Escola do município de
marataízes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - As creches e pré-escolas do município de
Marataízes denominar-se-ão:
1. Creche Municipal Ademar Pais Batista, localizada
em Canaã;
2. Creche Municipal Dona Lili
Brumana, localizada em Barra do Itapemirim, com
funcionamento nas dependências do CAIC;
3. Pré-Escola Municipal Caculucagem,
localizada em Caculucagem;
4. Pré-Escola Municipalm
“Fazenda Lagoa do Siri”, localizada na Lagoa so Siri;
5. Pré-Escola Municipal Jacarandá, localizada em
Jacarandá;
6. Pré-Escola Municipal Pastor José de Abraão,
localizada
Artigo
2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 29 de dezembro de 2000
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA