Fica
declarada de utilidade pública a organização Mentora
de estudos geográficos, históricos e ambientais do sul capixaba (Omegha).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a
Organização Mentora de Estudos Geográficos,
Históricos e Ambientais do Sul Capixaba – OMEGHA,
organização sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Marataízes-ES.
Artigo
2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Marataízes - ES, 29 de dezembro de 2000
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA