LEI N.º 335/2000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Fica declarada de utilidade pública a organização Mentora de estudos geográficos, históricos e ambientais do sul capixaba (Omegha).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Organização Mentora de Estudos Geográficos, Históricos e Ambientais do Sul Capixaba – OMEGHA, organização sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Marataízes-ES.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes - ES, 29 de dezembro de 2000

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES