Institui feriado
municipal na data da promulgação da lei orgânica municipal e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no município de Marataízes,
feriado municipal na data da promulgação da Lei Orgânica do Município.
Artigo
2º - A data a ser preservada, será
no dia 09 (nove) de dezembro, data de sua publicação.
Artigo
3º - O poder executivo
regulamentará esta Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua
publicação.
Artigo
4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Marataízes - ES, 29 de dezembro de 2000
ANANIAS FRANCISCO VIEIRA