LEI N.º 334/2000, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Institui feriado municipal na data da promulgação da lei orgânica municipal e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Marataízes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica instituído no município de Marataízes, feriado municipal na data da promulgação da Lei Orgânica do Município.

 

Artigo 2º - A data a ser preservada, será no dia 09 (nove) de dezembro, data de sua publicação.

 

Artigo 3º - O poder executivo regulamentará esta Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marataízes - ES, 29 de dezembro de 2000

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES