O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Unidocente Municipal Bonifácio João Marvila, localizada na
Comunidade de Nossa Senhora Aparecida, Alto dos Cancelas, Marataízes – ES.
Art. 1º Fica denominada
Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral (EMEFTI)“ Bonifácio João Marvila”, localizada na Comunidade de
Nossa Senhora Aparecida, Alto Cancelas, Marataízes-ES. (Redação dada pela Lei nº 2.310/2023)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Marataízes - ES, 14 de julho de 2000
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.