LEI N.º 298/2000, DE 18 DE MAIO DE 2000

 

Contratação de agentes comunitários de saúde, por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a  Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

Artigo 1º - Ficam criados os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, por tempo determinado para atender a necessidade temporária, mediante descrição, quantitativos e valor abaixo:

 

 - Agente comunitário de saúde – 30 cargos – R$ 183,33 (cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos) mensais.

 

Artigo 2º - O período de contratação será de 01 (um) ano, podendo ser renovado automaticamente.

 

Artigo 3º -    Para atendimento ao disposto nesta Lei, será repassado para a Prefeitura Municipal de Marataízes através do Ministério da Saúde, R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), por Agente/ano.

 

Artigo 4º - Em contrapartida, poderá o Chefe do Executivo Municipal, abrir crédito adicional no Orçamento vigente.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marataízes, ES, 18 de maio de 2000.

 

ANANIAS FRANCISCO VIERA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES