Dispõe sobre a lei
orçamentária para o exercício de 2000 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Marataízes, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
- O orçamento do Município de Marataízes para o exercício de 2000 prevê uma
receita da ordem de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões Reais) e fixa uma despesa de
igual valor.
Art. 2º
- A Receita a ser arrecadada decorrerá da arrecadação de Receitas Correntes e
de Capital sintetizadas na demonstração abaixo tendo seus desdobramentos inseridos
no anexo 2 da Lei 4.320/64.
Receitas Correntes |
R$ |
|
7.186.000,00 |
|
|
Receita Tributária |
R$ |
2.110.000,00 |
|
|
Receita Patrimonial |
R$ |
130.000,00 |
|
|
Transferências Correntes |
R$ |
4.191.000,00 |
|
|
Outras Receitas Correntes |
R$ |
755.000,00 |
|
Receitas de Capital |
R$ |
|
500.000,00 |
|
|
Operação de Crédito |
R$ |
100.000,00 |
|
|
Alienação de Bens |
R$ |
200.000,00 |
|
|
Transferência de Capital |
R$ |
100.000,00 |
|
|
Outras Receitas de Capital |
R$ |
100.000,00 |
|
Art. 3º
- A Despesa fixada será realizada em conformidade com o disposto na legislação
vigente à nível de Função, Programa, Sub-Programa, Projeto de Atividade e por
Categorias Econômicas até o nível de Subelemento, de acordo com os anexos
constantes do Orçamento.
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|||
LEGISLATIVO |
R$ |
450.000,00 |
|
PODER EXECUTIVO |
|||
GABINETE DO PREFEITO |
R$ |
248.000,00 |
|
PROCURADORIA |
R$ |
266.000,00 |
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
MEIO AMBIENTE |
R$ |
650.000,00 |
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
665.000,00 |
|
SECRETARIA DE FINANÇAS |
R$ |
425.000,00 |
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
R$ |
2.553.000,00 |
|
SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
R$ |
530.000,00 |
|
SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
R$ |
1.333.000,00 |
|
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
R$ |
2.880.000,00 |
|
Art. 4º
- O Orçamento ficará sujeito as determinações constantes na Lei de Diretrizes
Orçamentarias já aprovadas, especialmente o que diz respeito ao artigo 16..
Art. 5º
- Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2000 ficando
revogadas as disposições em contrário.
Marataízes – ES., 29 de dezembro
de 1999.
ANANIAS FRANCISCO
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL