LEI N.º 278/1999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre a lei orçamentária para o exercício de 2000 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Marataízes para o exercício de 2000 prevê uma receita da ordem de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões Reais) e fixa uma despesa de igual valor.

 

Art. 2º - A Receita a ser arrecadada decorrerá da arrecadação de Receitas Correntes e de Capital sintetizadas na demonstração abaixo tendo seus desdobramentos inseridos no anexo 2 da Lei 4.320/64.

 

Receitas Correntes

R$

 

7.186.000,00

 

Receita Tributária

R$

2.110.000,00

 

 

Receita Patrimonial

R$

130.000,00

 

 

Transferências Correntes

R$

4.191.000,00

 

 

Outras Receitas Correntes

R$

755.000,00

 

 

Receitas de Capital

R$

 

500.000,00

 

Operação de Crédito

R$

100.000,00

 

 

Alienação de Bens

R$

200.000,00

 

 

Transferência de Capital

R$

100.000,00

 

 

Outras Receitas de Capital

R$

100.000,00

 

 

Art. 3º - A Despesa fixada será realizada em conformidade com o disposto na legislação vigente à nível de Função, Programa, Sub-Programa, Projeto de Atividade e por Categorias Econômicas até o nível de Subelemento, de acordo com os anexos constantes do Orçamento.

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

LEGISLATIVO

R$

450.000,00

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

R$

248.000,00

PROCURADORIA

R$

266.000,00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

 

R$

 

650.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$

665.000,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

R$

425.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

R$

2.553.000,00

SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER

 

R$

 

530.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

R$

1.333.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

R$

2.880.000,00

 

Art. 4º - O Orçamento ficará sujeito as determinações constantes na Lei de Diretrizes Orçamentarias já aprovadas, especialmente o que diz respeito ao artigo 16..

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2000 ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes – ES., 29 de dezembro de 1999.

 

ANANIAS FRANCISCO VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL