Dispõe
sobre a denominação de rua e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua Manoel Batista, a
Rua que dá início na avenida Rubens Rangel e termina no cruzamento da rua Leonel
Porto, Bairro santa Rita em Marataízes.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Marataízes – ES., 07 de dezembro
de 1999.